Prova de Vida dos servidores inativos e pensionistas de final 0 deve ser feita neste mês de outubro
última modificação - 10/10/2022 às 1:38:53Os servidores inativos, segurados do Previ-Rio, e pensionistas do Funprevi, todos com final de matrícula 0, devem efetivar o seu Recadastramento Anual Obrigatório 2022, neste mês de outubro. O prazo termina no próximo dia 31.
A Prova de Vida deverá ser feita, presencialmente, em qualquer agência do Banco Santander do País, mediante apresentação do documento de identidade, válido em todo território nacional, e a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O Recadastramento Obrigatório, em 2022, segue o mesmo método dos anos anteriores, ou seja, com a ordem de chamada pelo final de matrícula.
Quando o segurado ou pensionista possuir duas matrículas, o recadastramento deverá ocorrer no mês do final de matrícula mais próximo do início do ano.
Caso o servidor ou o pensionista não possa comparecer, por algum motivo, a uma agência do Banco Santander, deverá consultar a portaria clique aquiou entrar em contato com o Disque Servidor, no telefone: (21) 2599-4746, para que seja orientado sobre o procedimento a ser adotado.
A prova de vida periódica visa ao aperfeiçoamento constante do cadastro geral de dados do Previ-Rio, a fim de prover o Instituto com as atualizações necessárias, que garantam o pagamento regular dos ex-servidores da Cidade e a seus dependentes, prevenindo fraudes e depósitos indevidos.
Todas as regras e o calendário do Recadastramento Previdenciário Obrigatório 2022 foram publicadas em portaria do Instituto, na edição do D.O Rio, de 15 de dezembro passado.
CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO 2022
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTA
FINAL DE MATRÍCULA* | MÊS DE RECADASTRAMENTO |
1 | JANEIRO |
2 | FEVEREIRO |
3 | MARÇO |
4 | ABRIL |
5 | MAIO |
6 | JUNHO |
7 | JULHO |
8 | AGOSTO |
9 | SETEMBRO |
0 | OUTUBRO |
( Entende-se como Final de Matrícula, o último algarismo antes do dígito verificador. Na matrícula 000.367-9, por exemplo, o final é 7, sendo julho o mês do comparecimento)
Para acessar a Portaria regulamentadora Clique Aqui
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