Informação
Perturbação do sossego
1. O que é o serviço:
A Guarda Municipal fiscaliza com amparo na Lei Municipal 6.179 de 22 de maio de 2017, regulamentada no Decreto No 43.372 de 30 de Junho de 207 , que dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora no Município do Rio de Janeiro, na existência de barulho constante provocando incômodos, provocado por templos de quaisquer cultos religiosos, bares e boates, restaurantes com música ou danceteria, clubes, sinaleiras de garagem, conflitos de vizinhança (em caso de condomínios observar a política e diretrizes das condutas do condomínio).
2. Como acessar o serviço:
A solicitação do serviço deve ser feita preferencialmente através da Central de Atendimento 1746, via telefone, aplicativo para smartphone ou pelos portais www.1746.rio e www.carioca.rio
3. Casos em que a Guarda Municipal NÃO atua:
- Obras, que necessitam de licenciamento ambiental, de atividades comerciais/industriais que as atividades são passíveis de licenciamento ambiental, de instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ, geradores, centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras, frigoríficos em indústria. Nestes casos use o assunto Fiscalização de Poluição Sonora – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Vendedores ambulantes. Neste caso use o assunto Fiscalização de comércio ambulante;
- Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público;
- Escola em atividades curriculares e complementares;
- Ruídos de trânsito;
- Ruídos provocados por motores de caminhões, ônibus, tratores, sensores de ré, sirenes, alarmes;
- Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG,
- Light, asfalto liso etc.);
- Baile Funk (ligue para o 190 - Polícia Militar).
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Nome completo e telefone de contato;
- Bairro, rua e número da ocorrência, com ponto de referência;
- Nome do estabelecimento;
- Local de origem do barulho (bar, restaurante, festa etc.);
- Fonte do ruído (música ao vivo, karaokê, caixas de som etc.);
- Dias e horários do funcionamento do estabelecimento e/ou dias e horários que acontecem a irregularidade;
- Quantidade estimada de populares e frequentadores no local;
- Local onde o ruído é percebido (se for da residência/trabalho, o acesso dependerá de autorização/convite do responsável)
4. Prazo de atendimento:
Em até 07 dias corridos.
5. Informações necessárias para impetrar o recurso da notificação
Para consultar uma multa, acesse https://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ As multas são de R$ 500,00 para pessoas físicas e de R$ 5.000,00 para pessoas jurídicas para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em caso de reincidência.
O prazo é de 30 dias corridos a partir da notificação para efetuar o pagamento, acessando https://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ para imprimir o DARM. Caso deseje apresentar recurso deverá seguir o seguinte procedimento:
O recurso contra o auto de infração deve ser apresentado até a data limite para o pagamento (30 dias corridos a partir da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no protocolo geral da sede da GM-Rio (Av. Pedro II, 111 – São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.941-070, das 08h às 16h). O recurso suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão de Revisão e Julgamento e deve conter a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
O protocolo geral da GM-Rio fornecerá o número do processo administrativo do recurso para acompanhamento do recorrente.
O interessado será notificado do resultado do julgamento do recurso, pessoalmente ou por via postal, telegrama ou outro meio inequívoco, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Caso o recurso seja indeferido, o prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias corridos.
O resultado do processo estará disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www2.rio.rj.gov.br/sicop/sicop.asp.
A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância administrativa.
Criado em: 22/03/2019
Atualizado em: 17/02/2023