Informação
Controle de roedores
1. O que é o serviço:
Controle de infestação de ratos e ratazanas em áreas públicas e no interior dos imóveis que atendam às seguintes características: residências unifamiliares, unidades escolares e creches públicas, unidades hospitalares governamentais, conjuntos residenciais de baixa renda e unidades religiosas. O serviço não inclui combate a camundongos.
Os estabelecimentos comerciais, de acordo com a lei 1353, de 10 de novembro de 1988, art. 1o, são obrigados e se responsabilizam pela desinsetização e desratização de suas instalações, de acordo com as exigências técnicas do órgão fiscalizador profissional competente e da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Como o órgão atua:
A ação do órgão consiste na aplicação de raticidas em pontos estratégicos, mediante inspeção da área, identificação da espécie, planejamento para a desratização, desratização e monitoramento.
A Comlurb não atua em lojas, shoppings, imóveis comerciais e estabelecimento residenciais (condomínios) e não realiza combate a camundongos.
Nos casos de estabelecimento comercial de alimentos, use o subtipo Fiscalização de falta de higiene em estabelecimentos de alimentos.
Com a vacinação completa dos empregados, o serviço de controle de vetores volta a ser realizado na área intradomiciliar, como quintais, jardins, garagens e afins, na presença do contribuinte responsável pela reclamação.
Informamos que os empregados farão uso das medidas de proteção contra a COVID-19, como o uso obrigatório das máscaras, distanciamento social e higienização das mãos.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
Nome completo, e-mail, telefone de contato
endereço completo da ocorrência, com ponto de referência
4. Prazo para atendimento:
Em até 15 dias úteis.
Criado em: 26/06/2018
Atualizado em: 28/10/2021