Informação
Pedido de Acesso à Informação
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Lei nº 12.527/2011COMO FAZER O PEDIDO?
Faça o login ou novo cadastro no final da tela.
Após descreva o pedido detalhando exatamente a informação desejada. O número do protocolo gerado servirá para o acompanhamento.
CONHEÇA O SITE TRANSPARÊNCIA.RIO
Antes de apresentar um pedido é importante verificar se a informação de interesse pode ser encontrada através do Portal da Transparência Rio ou no site do órgão ou entidade municipal.
PRINCIPAIS ASPECTOS
- O acesso é regra, o sigilo, exceção.
- Pedidos não exigem motivação.
- Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PÚBLICAS?
Todas as informações produzidas ou guardadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Cada solicitação permite o pedido de uma única informação.QUEM PODE PEDIR?
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública, independente de idade ou nacionalidade.
Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.
NÃO SÃO PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?
- Solicitações de providências ou serviços públicos devem ser registradas por meio da Central 1746 e são encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.
PRAZOS DE ATENDIMENTO
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
- Reclamações, críticas, elogios e sugestões
- Consultas sobre a aplicação de legislação
- Denúncias sobre a prática de atos ilícitos
Estes tipos de manifestações devem ser feitos para a Ouvidoria do órgão competente.
QUEM MONITORA O CUMPRIMENTO DA LAI?
Para monitorar o cumprimento da LAI, foram estabelecidos dois responsáveis:
O Ouvidor (definido pelo artigo 23 do Decreto nº 44.745/2018) é responsável por verificar o cumprimento da LAI e recomendar medidas indispensáveis para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.
A Coordenadoria Técnica de Acesso à Informação - CTAI, da Secretaria Municipal da Casa Civil, é responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Municipal. Cabe à CTAI o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação. Também é responsável por publicar informações estatísticas sobre a aplicação da Lei e preparar o relatório anual.
RECURSOS
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não responda ao seu pedido dentro do prazo legal, você poderá apresentar recursos. (CLIQUE AQUI E FAÇA SEU RECURSO)
Criado em: 26/06/2018
Atualizado em: 23/06/2021